Economia — 20 de junho de 2026
A Justiça de Minas Gerais condenou um motorista sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o proprietário do veículo a pagar R$ 44.717,66 a um motociclista que teve o dedo amputado em um acidente em Uberlândia.
A Justiça mineira condenou um motorista que conduzia um veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o dono do automóvel. Ambos deverão indenizar um motociclista que sofreu a amputação de um dedo após um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2020, na cidade de Uberlândia.
A decisão, proferida em segunda instância, determina o pagamento total de R$ 44.717,66. Este valor cobre danos materiais, morais e estéticos resultantes do incidente. A sentença ainda está sujeita a recurso.
O proprietário do veículo também foi responsabilizado. A Justiça considerou que ele permitiu que o carro fosse dirigido por uma pessoa que não tinha habilitação para tal.
A quantia da indenização foi revisada e aumentada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As indenizações por danos morais e por danos estéticos, inicialmente fixadas em R$ 10 mil cada, foram elevadas para R$ 20 mil cada.
Além dos valores referentes aos danos morais e estéticos, a vítima receberá R$ 4.717,66 para cobrir os prejuízos relacionados ao conserto de sua motocicleta. O acidente ocorreu na Avenida Nicomedes, conforme consta no processo judicial.
Fonte: Motorista sem CNH e dono de carro são condenados a pagar R$ 44 mil a motociclista amputado em Uberlândia